TCE mantém liminar que suspende permuta da Acadepol e deve julgar mérito em janeiro

Carneiro diz que Estado deverá aguardar julgamento do mérito do recurso de apelação

Carneiro diz que Estado deverá aguardar julgamento do mérito do recurso de apelação

O Tribunal de Contas do Estado rejeitou recurso da Procuradoria Geral do Governo contra a medida cautelar que suspende a permuta da Academia de Polícia da Paraíba (Acadepol) por outro de uma empresa privada no bairro do Geisel, por 3 votos a 2. Votaram pela manutenção da liminar o conselheiro Umberto Porto, relator do caso, e os conselheiros Arnóbio Viana e Nominando Diniz. Contra a cautelar, votaram Fábio Nogueira e Arthur Cunha Lima.

Para Porto, os novos argumentos apresentados pelo governo não altera o seu posicionamento, que defende a realização de uma licitação para que a permuta seja efetivada com a participação de outras pessoas ou empresas interessadas na área.

Após o voto do relator, o procurador geral do estado, Gilberto Carneiro, fez sua sustentação oral para tentar convencer a Corte a derrubar o voto do relator, mas não conseguiu convencer a maioria.

Encerrada o julgamento da medida cautelar, o conselheiro Nominando Diniz propôs que o mérito do caso seja o mais rápido possível, dada a relevância do assunto, mas o presidente Fernando Catão disse que não poderia atropelar a pauta de julgamentos. Porém, o conselheiro Fábio Nogueira, também insistiu na tese de apressar o julgamento do mérito e uma ampla discussão foi iniciada.

Por fim, o TCE decidiu, após manter a cautelar, reconhecer o Recurso de Apelação da Procuradoria Geral e enviar o processo para análise da auditoria do órgão, para só depois ser votado o mérito, o que deve ser feito na segunda quinzena de janeiro, conforme revelou o conselheiro Nominado Diniz, relator do Recurso de Apelação.

O procurador Gilberto Carneiro, por sua, vez disse que a demora no julgamento do caso, trás prejuízos enormes para o Estado e causa ansiedade e preocupação na sociedade. Carneiro destaca que a Assembléia Legislativa, o Ministério Público, através de um Termo de Ajustamento de Conduta; e o próprio Tribunal de Justiça; já atestaram a legalidade da permuta, por isso não entende o porquê de tanta demora no julgamento do TCE.

Apesar da insatisfação, o procurador revelou que o Estado deverá aguardar o julgamento do mérito do recurso. Inicialmente, ele chegou a ventilar a possibilidade de recorrer a Justiça contra as decisões do TCE, mas voltou atrás. Carneiro explicou que no TAC firmado com o MPPB o órgão deu 180 dias para o Estado e a empresa legalizarem as licenças ambientais e os alvarás da construção, por isso irá conversar com o procurador geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro, reveja este prazo.

Da Redação 
Com Wscom

TCE nega pedido do Estado e mantém decisão de licitação para Acadepol

tce-pbO conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Umberto Porto, informou durante sessão realizada na tarde desta quarta-feira (21) que negou o pedido de reconsideração formulado pela Procuradoria Geral do Estado contra a decisão que suspendeu a permuta da Acadepol.

A decisão do conselheiro determinou, cautelarmente, a suspensão de permuta do terreno da Acadepol e a determinação da realização do processo licitatório.

No pedido, a Procuradoria requeria que, se a reconsideração fosse negada, o conselheiro Umberto Porto submetesse sua decisão ao Tribunal Pleno, na sessão que em seguida viesse, ou seja, a desta quarta-feira (21).

O conselheiro fez ver que a reconsideração é instrumento impróprio ao caso. “Não cabe reconsideração, mas apelação, contra decisões singulares”, explicou. Ele disse que, em tais situações, a submissão ao Pleno é questão da exclusiva competência dos relatores e considerou que, ainda assim, o Regimento Interno do Tribunal não o submetia ao prazo requerido.

Ele ainda requereu à Procuradoria Geral do Estado, a remessa do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado na última sexta-feira entre a empresa Futura, Portal e Governo do Estado, proposto pelo Ministério Público.

Ainda durante a sessão, todos os conselheiros apresentaram solidariedade a Umberto em relação a sua decisão.

Entenda o caso:

O conselheiro Umberto Porto decidiu na última semana que a permuta do terreno da Acadepol para a construção de um shopping em Mangabeira, aprovada por 18 a 17 votos na Assembleia Legislativa, na sessão do dia 24 de agosto, não tem efeito legal e que para ser concretizada a transação deverá haver ‘licitação pública”.

A decisão determina ao Governador Ricardo Coutinho que se quiser concretizar a permuta de imóveis, faça através de realização de procedimento licitatório, na modalidade concorrência, conforme estabelece o inciso I, do Art. 17 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), tendo em vista que a alínea “c” do referido inciso teve sua eficácia suspensa, cautelarmente, pelo Supremo Tribunal Federal, em sede da ADIN – 923-7, cuja cópia está anexada à fl. 701 dos presentes autos, SUSPENDENDO o andamento de todo e qualquer procedimento administrativo tendente a concretizar a aludida permuta, sem a realização do certame licitatório já mencionado;

O projeto foi aprovado sem a emenda proposta pelo deputado da bancada governista Janduhy Carneiro, que propunha a obrigatoriedade da construção de um shopping com prazo máximo de três anos e tinha por base a avaliação feita pela Caixa Econômica Federal de 21 milhões.

Confira a decisão do conselheiro na íntegra:

Extrato de Decisão Singular

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

JURISDICIONADO: GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA AUTORIDADE RESPONSÁVEL: EXMO. GOVERNADOR DO ESTADO, SR. RICARDO VIEIRA COUTINHO

ASSUNTO: INSPEÇÃO ESPECIAL PARA EXAME DO PROCEDIMENTO DE PERMUTA DE IMÓVEIS

DECISÃO SINGULAR DSPL – TC – 42/2.011

O presente processo foi constituído a partir de determinação de minha autoria, na qualidade de Relator das contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Paraíba, relativas ao exercício corrente, tendo em vista o que dispõe o Art. 41, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 18/1993 (LOTCE), c/c os Art. 49, inciso II e Art. 82, § 1º, do Regimento Interno do TCE/PB, para examinar, à época (Memorando Gab/USP nº 07/2011, de 15/07/2011, às fls. 03 dos autos), os reflexos que poderiam advir da aprovação do Projeto de Lei nº 277/11, encaminhado pelo Exmo. Sr. Governador do Estado à augusta Assembléia Legislativa de nosso Estado, solicitando autorização daquela casa Legislativa para efetuar permuta de imóveis, com escopo no Art. 17, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), sob o prisma da legalidade, legitimidade e economicidade, como preceitua o Art. 70 da Constituição do Estado da Paraíba, quanto à competência institucional do TCE/PB. Tendo em vista a especificidade da matéria, a DICOG I solicitou e foi atendida pelo DEAGE e pela DIAFI, no sentido de que a apuração do feito, nos termos da determinação do Relator, fosse efetivada pelo DECOP – Departamento de Auditoria de Controle de Obras. Nesse interregno foi anexado aos autos o Ofício nº 6.972/2011 – DCO, encaminhado ao Tribunal pelo Exmo. Presidente da Assembléia Legislativa, informando a aprovação daquela Casa de requerimento do Exmo. Deputado Guilherme Almeida, no sentido que o Tribunal de Contas analisasse e emitisse Parecer Técnico acerca da legalidade da permuta de imóveis, objeto do Projeto de Lei nº 277/2011. Após intensa e aprofundada pesquisa com relação à documentação pertinente aos dois imóveis, objeto da possível permuta, bem assim da inserção nos autos de cópias dos Laudos de Avaliação dos referidos imóveis, elaborados respectivamente pelo CRECI (fls. 258/297), CEF – Caixa Econômica Federal (fls. 522/535), Câmara de Valores Imobiliários (fls. 538/639) e SUPLAN (FLS. 640/691), a Divisão de Controle de Obras Públicas – DICOP, também elaborou Laudo de Avaliação dos referidos imóveis, anexado às fls. 310/315 dos autos, além de uma análise comparativa dos laudos elaborados pela Caixa Econômica Federal, pela Comissão de Valores Imobiliários e pela SUPLAN, conforme relatório às fls. 692/6, não incluindo em sua análise comparativa, o Laudo de Avaliação efetuado pelo CRECI/PB. Em seu relatório conclusivo (fls. 697/9), após fazer remissão aos relatórios elaborados pela DILIC (fls. 174/83) e pela DICOP (fls. 310/5), o DECOP, em síntese, assim se manifestou:

  • quanto à legalidade estrita do ato, sem adentrar no mérito do Projeto de Lei, por entender que o TCE/PB não tem competência para apreciar projetos de lei, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal, quando de julgamentos da ADIN 927-3, proposta pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através da concessão de medida cautelar, suspendeu a aplicação da alínea “c”, do inciso I, do Art. 17 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), para os demais entes da Federação, permanecendo em vigor apenas para a União, entendendo, ainda, que os Estados têm ampla capacidade legiferante sobre o tema;
  • quanto à legitimidade e legalidade dos pressupostos da permuta de imóveis, a douta Auditoria, após destacar uma série de fatos e atos administrativos de autoria dos então dirigentes da CINEP, na qualidade de gestora do FAIN, fatos esses que estão exaustivamente detalhados no relatório da DILIC (fls. 174/183), concluiu sua análise afirmando que (sic). ” Os fatos elencados revelam a tredestinação ilícita do bem desapropriado (terreno localizado no Ernesto Geisel), devendo o mesmo ser revertido ao patrimônio público. Logo, de fato, não há bem particular para ser permutado, pois ambos pertecem ao Estado da Paraíba, restando, portanto, demonstrada a ilegitimidade e ilegalidade da virtual permuta”;
  • quanto à economicidade da operação (permuta), a DILIC se reporta ao relatório da DICOP (fls. 692/6) que, como já citado, após tecer comentários sobre os diversos laudos de avaliação anexados aos presentes autos, reiterou seu entendimento de que em negociação imobiliária, o terreno do Geisel e aquele onde atualmente funciona a ACADEPOL, podem atingir valores em oferta equivalentes a R$ 10.800.000,00 e R$ 44.046.215,47 (grifos no original), respectivamente. O processo foi encaminhado a meu gabinete em 02/09/2011 portanto, alguns dias após a aprovação do Projeto de Lei nº 277/11 pela Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, que veio a ser sancionado pelo Exmo. Governador do Estado em 06/09/2011, sob o número 9.437, publicado no DOE de 09/09/2011, cuja cópia fiz anexar aos presentes autos (fl. 700).

Diante das constatações efetuadas pela competente Auditoria desta Corte de Contas, consolidadas nos relatórios da DILIC e da DICOP retromencionados e, principalmente, do teor da Lei Estadual nº 9.437, de 06/09/2011, que autoriza o Poder Executivo, nos termos do Art. 17, I, “c”, c/c o Art. 24, X, da Lei nº 8.666/1993, a permutar o imóvel de sua propriedade (terreno onde funciona a ACADEPOL) por imóvel pertencente (terreno do GEISEL) à Futura Administração de Imóveis Ltda, destinado este último, como estabelece o Parágrafo único do Art. 1º da referida lei, a abrigar instalações de equipamentos públicos de segurança e defesa social do Estado, sem contudo, estabelecer qualquer cláusula ou condição resolutiva para o futuro uso do terreno de sua propriedade, não ficando justificado, por conseguinte, o interesse público, como prevê o caput do Art. 17 da Lei nº 8.666/93. Por outro lado, é necessário salientar que o terreno do Geisel, como apurou o órgão técnico de instrução, pode e deve ser revertido ao patrimônio público do Estado da Paraíba, em virtude da tredestinação ilícita do bem desapropriado através do Decreto Estadual nº 26703/2005, com a adoção de medidas administrativas e judiciais aplicáveis è espécie.

Finalmente, constata-se que a opção governamental pela avaliação efetuada pela SUPLAN, com todo o respeito ao trabalho técnico elaborado, revela-se, segundo o entendimento da DICOP, como o menos atrativo para o Estado, sob o prisma do princípio constitucional da economicidade.

Diante do exposto e CONSIDERANDO, no caso, que estão presentes os requisitos legais para adoção de medida acautelatória, ou seja, o fumus boni juris, este com alicerce na decisão do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu cautelarmente a eficácia da alínea “c”, do inciso I, do Art. 17 da Lei nº 8.666/93, até a decisão final da ADIN 927-3 (que não ocorreu até a presente data), para os Estados, Distrito Federal e Municípios, que foi mencionada explicitamente e, no entendimento deste Relator, equivocadamente, como base para efetuar a permuta dos imóveis (Art. 1º da Lei Estadual nº 9.437/2011), além da constatação efetuada pela Auditoria deste Tribunal quanto à tredestinação ilícita do imóvel localizado no Geisel, objeto de desapropriação por relevante interesse público, conforme estabeleceu o Decreto Estadual nº 26.703/2005 e, ainda, o periculum in mora, configurado no risco da efetivação da permuta, nos termos em que está posta na Lei Estadual nº 9.437/2011, que acarretará grave infringência aos Artigos 22, inciso XXVII, e 37, inciso XXI, da Constituição Federal e, ainda ao inciso I do Art. 17 da Lei nº 8.666/93 que estabeleceu a norma geral para as hipóteses da alienação de bens imóveis. CONSIDERANDO que o Regimento Interno desta Corte de Contas estabelece no § 1º do Art. 195 a competência do Relator para emissão de medida cautelar, ad referendum do Colegiado (inciso X do Art. 87), verbis: Art. 195

………………………….. § 1º Poderá, ainda, o Relator ou o Tribunal determinar, cautelarmente, em processos sujeitos à sua apreciação ou julgamento, a suspensão de procedimentos ou execução de despesas, até decisão final, se existentes indícios de irregularidades que, com o perigo da demora, pode causar danos ao erário.

CONSIDERANDO, por fim, que a existência de indícios de irregularidades, conforme apontados nos relatórios da Auditoria, com o perigo da demora, podem causar danos ao erário estadual, DECIDO: DETERMINAR ao Exmo. Governador do Estado da Paraíba que, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, para concretizar a permuta de imóveis que entender relevante para o interesse público, inclusive aquela autorizada pela Lei Estadual nº 9.437, de 06/09/2011, publicada no DOE de 09/09/2011, faça-o com a precedente realização de procedimento licitatório, na modalidade concorrência, conforme estabelece o inciso I, do Art. 17 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), tendo em vista que a alínea “c” do referido inciso teve sua eficácia suspensa, cautelarmente, pelo Supremo Tribunal Federal, em sede da ADIN – 927-3, cuja cópia está anexada à fl. 701 dos presentes autos, SUSPENDENDO o andamento de todo e qualquer procedimento administrativo tendente a concretizar a aludida permuta, sem a realização do certame licitatório já mencionado;

DETERMINAR a expedição de citação à autoridade responsável, Sr. Ricardo Vieira Coutinho, Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba facultando-lhe a apresentação de justificativa e/ou defesa, no prazo regimental de 15 (quinze) dias, sobre as conclusões emanadas dos relatórios da Auditoria e das considerações deste Relator; DETERMINAR que sejam expedidas citações à atual Diretora Presidente da CINEP, Sra. Margarete Bezerra Cavalcanti e aos ex-diretores, senhores Raimundo Tadeu Farias Couto – Diretor Presidente; João Laércio Gagliardi Fernandes – Diretor Presidente; Jurandir Antônio Xavier – Diretor Presidente; Gustavo Henrique Ribeiro – Diretor de Operações; José Lins Fialho Neto – Diretor de Operações; José Bernardino da Silva – Diretor de Operações; Sidney Soares Toledo – Diretor Administrativo Financeiro; e, ao Sr. Gilberto Carneiro Gama – Procurador Geral do Estado, para, querendo, se manifestarem, no prazo regimental, acerca das conclusões da Auditoria com relação ao terreno no Ernesto Geisel, desapropriado pelo então Governador do Estado da Paraíba, através do Decreto Estadual nº 26.703/2005;

DETERMINAR a remessa de cópia desta decisão ao Exmo. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, Sr. Ricardo Marcelo, para seu conhecimento. Publique-se, cite-se e cumpra-se.

TC – Gabinete do Cons. Umberto Porto, em 15 de setembro de 2.011. Cons. Umberto Silveira Porto

Relator.

Da Redação
Com Clickpb

TCE suspende permuta de terreno da Acadepol e governo entra com recurso contra decisão

Gilberto_CarneiroO governo do estado deve entrar com um recurso ainda na tarde desta sexta-feira (16) contra a decisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Umberto Porto, que suspendeu a permuta do terreno da Acadepol com outro localizado no bairro do Geisel e determinou a realização de licitação para que a negociação seja feita. De acordo com o procurador geral Gilberto Carneiro, a constituição estadual permite a troca dos imóveis.

“Basicamente os documentos utilizados para determinar essa suspensão foi o fato de que existe uma Adin no STF (Supremo Tribunal Federal) que teria concedido uma liminar para suspender os efeitos de uma permuta no Rio Grande do Sul. Estaremos apresentando agora a tarde um recurso para demonstrar ao conselheiro que a suspensão na qual ele se baseou foi apenas sob um ponto de vista e que caberia a cada estado disciplinar isso”, explicou durante entrevista à emissora de rádio Correio FM.

O procurador argumentou que a constituição estadual permite a troca de terrenos. “Na Paraíba existe um dispositivo constitucional e uma lei que foi justamente o que autorizou a permuta e a dispensa de licitação. Por isso, estamos apresentando o recurso junto com um pedido de reconsideração e caso que ele não aceite que, pelo menos, submeta a decisão ao pleno do tribunal”, frisou.

Da Redação
Com Política PB

Oposição ‘dá o troco’ e vai expor em outdoors os escândalos de Agra e Ricardo Coutinho

A oposição não vai deixar barato o fato de ter sido exposta em outdoors por toda a João Pessoa devido o voto contrário à troca do terreno da Acadepol pelo do Geisel e já promete ‘encher a cidade’ com campanhas publicitárias divulgando as denúncias contra a gestão de Luciano Agra (PSB), Ricardo Coutinho (PSB).

outdorss_oposição

De acordo com o deputado federal Manoel Júnior (PMDB), que também teve sua imagem exposta, a Secretaria de Comunicação do Estado, utilizou ‘Caixa 2′ para se patrocinar a publicidade.

O parlamentar adiantou que irá processar o mandante e as empresas que confeccionaram os outdoors e acusou o governador Ricardo Coutinho (PSB) de cometer ato de improbidade administrativa. “O que Ricardo fez é improbidade administrativa. Trocar um terreno público por outro terreno público para dar a uma empresa privada”, denunciou.

Já o deputado estadual e líder da oposição, Gervásio Filho (PMDB), afirmou que irá à Justiça para tentar reverter a permuta dos terrenos. Ele afirma que a aprovação da matéria é “ilegal” e “imoral”.

A permuta do terreno da Acadepol para a construção de um shopping em Mangabeira foi aprovada por uma maioria apertada na Assembleia Legislativa, na sessão da última quarta-feira (24).

Da Redação
Com Clickpb

Após repercussão, deputados retiram permuta de terreno da pauta

Deputados da oposição protestaram e conseguiram acordo para retirar projeto de pauta

Deputados da oposição protestaram e conseguiram acordo para retirar projeto de pauta

Os deputados estaduais da oposição protestaram contra projeto de lei do Executivo que tratava de uma permuta de dois terrenos, sendo um do estado e outro de um grupo empresarial. A permuta permitiria a construção da nova Acadepol num terrno as margens da BR 230, em frente ao estádio Almedião, em contrapartida, um shopping seria construído onde atualmente funciona a Academia de Polícia.

De  acordo com o deputado Aníbal Marcolino (PSL), um acordo entre os deputados da base a oposição e os da base do governo, retirou o projeto de pauta.

O governador Ricardo Coutinho (PSB) justificou a permuta alegando que ela vai trazer ganhos para o Estado, e não vê nenhum problema em negociar com a iniciativa privada.

Ricardo ressaltou que a construção da Acadepol nas proximidades do Almeidão irá beneficiar diversos bairros e comunidades. “Se concretizando essa iniciativa, com a aprovação dos deputados estaduais, a Paraíba irá receber um investimento na área de segurança que jamais foi feito, e se aconteceu, foi há muito tempo atrás”, destacou.

Uma sessão extraordinária foi convocada para está segunda-feira para apreciação deste projeto e de outros, todos do Executivo. O secretário Chefe da Casa Civil, Lúcio Flávio, compareceu a sessão, mas nem isso conseguiu fazer com que o projeto fosse votado. Deputados da oposição se revezam na tribuna criticando a forma como o projeto foi enviado para Casa Epitácio Pessoa, todos defendendo uma discussão entorno do tema.

Da Redação
Com Wscom